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22 de outubro de 2008

EXTORSÃO EM LIVRARIA



Extorsão: "Art. 158 do Código Penal - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa."


Peço a você leitor, um minuto de muita atenção ao texto que se segue.
Presenciei um caso de extorsão praticado em uma livraria da cidade, com a conivência da autoridade policial que se fez presente.

Aconteceu assim:

Eu e uma amiga (acompanhada da filha) fomos a uma importante livraria na Av Rio Branco. Ela (que se recupera de um transplante de medula para tratar de um câncer) buscava um livro para a filha. Depois de alguma procura, saímos da loja e fomos caminhando pela calçada. Uns 10 metros adiante fomos abordados por um vendedor da loja que veio pedir o livro que estava nas mãos da amiga. Por distração, ela saiu com o exemplar. Tudo se resolveria com um simples pedido de desculpas, porém o vendedor pediu que ela o acompanhasse à loja. Voltamos, ela subiu ao escritório e eu aguardei embaixo. Instantes depois fui chamado, e o responsável (gerente ou dono, não sei) me informou que "normalmente, nesses casos, ele chama a polícia e registra a ocorrência, porém, deu a ela a opção de comprar o livro". Eu achei que ele estava fazendo uma piada, ri, mas percebi pela expressão tensa da amiga que era verdade! Eu disse que ele não poderia fazer isso, que era extorsão obrigar uma pessoa a comprar um livro sob a ameaça do constrangimento da ocorrência policial. Ele - tranquilamente - disse então que chamaria a polícia. A amiga aflita já estava com o dinheiro na mão, querendo resolver a situação. A minha indignação não suportou tamanha violência e pedi que ele ligasse para a polícia. Não demoraram cinco minutos e lá estavam um soldado e um cabo (um deles conhecido meu). Achei que ambas as partes seriam ouvidas. Porém, para minha surpresa os policiais se reuniram a portas fechadas com o responsável pela loja e decidiram levar todos à delegacia pela suspeita de furto. O crime de extorsão passou ignorado. A essa altura a minha amiga estava em pânico e pediu encarecidamente ao policial que tentasse o acordo, que ela pagaria pelo livro e encerraria a história. O policial intermediou, ela pagou, fomos liberados e eu engoli um sapo de 10 quilos.

A loja perdeu três fregueses e espero que perca todos os que não compactuam com essa maneira absurda e criminosa de tratar um ser humano.

3 comentários:

  1. Tudo bem meu amigo que você tenha engolido o sapo. As circunstâncias narradas aqui são terríveis e seria difícil outra saída, pelo menos para aplacar o desespero da mãe, compreensível e lógico.

    Torço para que a loja perca os fregueses, eu não entro lá mais. Identifiquei-a, lógico, todos os que leram a nota identificaram.

    Mas fica um registro: empresas de um determinado porte para cima são quadrilhas, caso da livraria e Polícia, com raras exceções, entrou naquele negócio de "garantia da propriedade privada".

    O ser humano é detalhe.

    Um abraço,

    Laerte Braga

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  2. Ao contrario do Laerte, não identifiquei a livraria. É aquela em frente ao ponto de ônibus do P Halfeld?

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  3. Galvão.
    Por motivos de precaução não posso divulgar o nome da livraria aqui. Conversamos por email:
    gueminho@acessa.com

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